Enquete do PL 4240/2015
Altera a redação do art. 332 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para determinar o aumento de pena nos casos de tráfico de influência onde são distribuídas vantagens indevidas em troca de favores, com o fito de beneficiar outros criminosos com a lesão dos interesses públicos.