Enquete do SBT 1 CCJC => PL 6501/2013

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.501, DE 2013 Acrescenta artigo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a justificação de mudança de partido político por detentor de mandato eletivo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Acrescente-se à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o seguinte art. 26-A: "Art. 26-A. O detentor de mandato eletivo que solicitar à Justiça Eleitoral desfiliação do partido político pelo qual foi eleito, alegando justa causa, deverá juntamente com a petição inicial apresentar justificativa de sua mudança de partido dirigida ao eleitorado, sem a qual não será a ação conhecida. Parágrafo único. Os Tribunais Eleitorais deverão dar ampla publicidade às justificativas apresentadas nos termos do caput, inclusive através de publicação em seu sítio, na rede mundial de computadores, afixação em mural de avisos e disponibilização para consulta por qualquer cidadão". (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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