Enquete do PL 4053/2015

 Tramita na Câmara dos Deputados proposta (PL 4053/15) que obriga novos empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida a executar plano de arborização no interior dos condomínios, contendo, no mínimo, uma árvore de médio ou grande porte em cada unidade. As árvores deverão ser escolhidas entre as espécies nativas e exóticas, incluindo frutíferas, sendo a porcentagem máxima de árvores exóticas de 50%. Pela projeto, da ex-deputada Moema Gramacho, a implantação do plano de arborização do condomínio será de responsabilidade do empreendedor, e seu custo integrará o valor total do empreendimento. O Habite-se (autorização dada por órgão municipal permitindo que o imóvel seja ocupado) será condicionado à execução do plano de arborização. Os órgãos municipais ligados às áreas ambiental e de liberação do Habite-se serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da medida. “A arborização traz inúmeros benefícios para a paisagem urbana, para o meio ambiente e, haja vista as mudanças climáticas que vem ocorrendo no mundo afora, é fundamental que em cada local de moradia se possa planejar o plantio de árvores”, justificou a ex-deputada. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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