Enquete do PL 4021/2015

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a colocação de películas automotivas em áreas que comprometam a visão que o condutor tem dos espelhos retrovisores. Pelo texto, a instalação de película nas áreas envidraçadas laterais dianteiras do veículo deverá respeitar um espaço mínimo de 20 centímetros a partir dos retrovisores para não os encobrir. É o que prevê o Projeto de Lei 4021/15, do deputado Evandro Roman (PSD-PR). O deputado explica que, além de ser utilizada como um acessório, as películas reduzem os efeitos dos raios solares e dificultam a visualização do interior do veículo, o que aumenta a segurança contra roubos. Por outro lado, entretanto, Roman sustenta que o uso indiscriminado de películas acaba comprometendo a segurança do trânsito. “Isso ocorre porque a instalação de películas nos vidros laterais acaba reduzindo o campo de visão do condutor, ao encobrir os retrovisores laterais, principalmente à noite e sob chuva”, observou. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já veda a colocação de películas quando comprometer a segurança do trânsito e remete à regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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