Enquete do PL 3860/2015

A Câmara dos Deputados poderá alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para estabelecer que o valor do salário-maternidade será calculado pela média salarial dos 12 últimos meses sempre que a remuneração da segurada empregada for variável. É o que prevê o Projeto de Lei 3860/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O autor lembra que atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) já prevê que, para essas trabalhadoras, o salário-maternidade deve ser equivalente à média dos últimos seis meses de trabalho. Salário variável “Em observação à legislação trabalhista, a Previdência Social realiza o cálculo do salário-maternidade para a segurada empregada que recebe ‘salário total ou parcialmente variável’ conforme a média simples dos seus seis últimos salários”, explica Bezerra, citando a Instrução Normativa INSS/PRES 77/15. Ao propor o projeto, no entanto, o autor decidiu aumentar de seis meses para 12 meses o período para compor a média. “Expandir o prazo de apuração da média salarial de seis para doze meses, completando um ano de trabalho, refletirá de forma mais fidedigna o padrão remuneratório daquela trabalhadora que percebe remuneração variável ou de seu cônjuge ou companheiro que venha porventura a receber o benefício”, disse. Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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