Enquete do PL 3804/2015
Acrescenta §3º ao art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para dispor sobre abatimento no valor do DPVAT ao proprietário de veículo automotor que não apresentar registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais e não tenha sido multado por infração de trânsito.