Enquete do PL 3652/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3652/15, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que permite que despesas de aluguel de baia, serviços de veterinária, ferrageamento (pregar ferraduras) e outros custos de manutenção de animais sejam acrescidas aos prêmios pagos em provas de turfe (corrida de cavalo). Pela proposta, os gastos deverão ser legalmente comprovados, definidos na forma do regulamento específico, e só poderão ser acrescidos até o limite do valor do Imposto de Renda retido na fonte. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 7.291/84, que trata das atividades de equideocultura no País. Declínio da atividade Segundo Leite, há “um notório declínio do setor”, com queda acentuada na produção de equinos e no número de animais em condições de competir em clubes hípicos. O parlamentar destaca que muitos clubes deixaram de realizar reuniões turfísticas, enquanto outros reduzem a cada ano o número de competições. “Apesar do notório declínio do setor, a tributação que incide sobre os prêmios brutos auferidos por proprietários, criadores e profissionais de turfe continua sendo feita exclusivamente na fonte sobre os rendimentos pagos, sem direito a qualquer dedução”, explica. “Esse fato desestimula ainda mais a cadeia produtiva que existe por trás da atividade turfística”, complementa. O deputado destaca que a proposta estimulará o mercado ligado ao turfe. Otavio Leite observa ainda que o projeto foi um pleito apresentado pela Associação Carioca dos Proprietários de Cavalo Puro Sangue Inglês. Tramitação A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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