Enquete do PL 3604/2015
Dispõe da destinação de 2,8% (dois virgula oito por cento) da arrecadação das Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)
Dispõe da destinação de 2,8% (dois virgula oito por cento) da arrecadação das Loterias Federais administradas pela Caixa Econômica Federal, para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)