Enquete do PL 3596/2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3596/15, do deputado César Halum (PRB-TO), que estabelece normas relativas à cobrança de tarifas de esgoto sanitário pelas prestadoras. Entre as regras está a limitação de cobrança pelo serviço de saneamento básico até 60% do valor cobrado pela água do imóvel. Halum afirma que há decisões judiciais pela cobrança de 100% do valor da água, pelo pressuposto de que a água que ingressa na residência retornará 100% para o esgoto. “Porém, é necessário também calcular certos tipos de perdas, como evaporação, ar nas tubulações, preparo de refeições.” De acordo com Halum, a Lei de Saneamento Básico (11.445/07) traça uma série de medidas para o estímulo do investimento em esgotamento sanitário, mas permite excessos que recaem sobre o ombro dos consumidores. Isenção para fossas O projeto proíbe a cobrança de tarifa ou taxa de serviço se o esgoto do imóvel não for ligado ao sistema municipal, como nos casos de fossas. Halum lembra que, atualmente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respalda a cobrança por causa do texto legal. “A cobrança sem a utilização é uma verdadeira excrecência da lei”, diz o deputado. O texto veda reajuste de taxa ou tarifa sem justa causa. A lei atual prevê reajustes anuais de tarifas de saneamento. A proposta também especifica que os recursos para realizar investimentos na rede de esgoto devem vir do prestador de serviço. Hoje em dia, a lei não traz essa especificação. Para Halum, o texto atual permite que os investimentos para cumprimento de metas sejam cobrados do beneficiário do serviço, mesmo que ele ainda não o utilize. Quota mínima O projeto também limita a “usuários de renda mais elevada” a cobrança de uma quota mínima de consumo ou de utilização do serviço sanitário. Halum cita exemplo de moradores de baixa renda do interior de São Paulo que pagavam quase o dobro do que consumiam para atender à cota mínima prevista na legislação municipal. Apenas 50,3% da população tem acesso à coleta de esgotos, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS, 2015). Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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