Enquete do PL 3584/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3584/15, do deputado Evair de Melo (PV-ES), que cria a Política Nacional de Incentivo às Agroindústrias, responsável pela transformação de matérias-primas das lavouras e criação de animais em produtos semi-industrializados ou industrializados como alimentos, bebidas, óleos, insumos e outros produtos. A intenção é abrir linhas de crédito, programas de certificação de origem e qualidade, parcerias de assistência técnica, feiras e fóruns de divulgação, entre outros programas para o desenvolvimento do setor. O objetivo desta política pública voltada à agroindústria, de acordo com o projeto, é a regularização de indústrias informais, o incentivo a novos empreendimentos agroindustriais e à competitividade agroindustrial do País. Para isso, a política nacional de incentivo às agroindústrias deve investir na redução das desigualdades regionais; na inovação tecnológica; na desburocratização do setor; no fortalecimento do empreendedorismo; em sustentabilidade; entre outros. Cooperação A proposta prevê a cooperação entre governos federal, estaduais e municipais e o setor privado. No que couber, o Poder Público Federal colaborará para a viabilização de políticas, planos e programas de desenvolvimento agroindustrial de estados e de municípios. Evair de Melo argumenta que, embora o Brasil tenha a agroindústrias de porte internacional, há ainda grande disparidade regional nas condições das diversas agroindústrias e muito a se avançar no fortalecimento do setor. “Há necessidade de se promover a regularização e o fortalecimento das pequenas e médias agroindústrias em atividade e de apoiar a instalação de novos empreendimentos agroindustriais, notadamente daqueles voltados para o aproveitamento de nichos de mercado de produtos com características regionais ou de qualidade diferenciada”, afirmou. A política pública específica, na sua avaliação, vai contribuir para a evolução do setor. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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