Enquete do PL 3561/2015

Proposta em análise na Câmara dos Deputados torna obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos provocados por rompimento ou vazamento de barragens. A medida está prevista no Projeto de Lei 3561/15, do suplente de deputado Wadson Ribeiro (PCdoB-MG). Pelo texto, o seguro deverá oferecer cobertura contra danos físicos, patrimoniais – públicos e privados – e ao meio ambiente ocorridos em áreas urbanas e rurais ao longo do curso do rio. O valor da indenização, pelo projeto, será calculado com base em danos reais a vítimas, ao patrimônio público ou privado e ao meio ambiente, sendo desconsiderada qualquer vinculação a hipótese global ou preventiva. Segundo o autor, a medida se aplica a barragens de cursos d’água cujo rompimento ou vazamento possa inundar áreas habitadas ou utilizadas para atividades econômicas ou de subsistência; e também a barragens destinadas à contenção de rejeitos industriais, de mineração e de esgotamento sanitário. A cobertura do seguro deverá incluir o período de construção da barragem. Barragens de hidrelétricas O texto, entretanto, exclui da obrigatoriedade de seguro barragens de hidrelétricas que estejam de acordo com regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e por manuais elaborados pela Eletrobrás durante a fase de operação do empreendimento. Tragédias pelo País “A tragédia ocorrida na cidade de Mariana, estado de Minas Gerais, com o rompimento da Barragem do Fundão, de propriedade da mineradora Samarco, serviu de alerta para a situação do controle, fiscalização e manutenção de barragens em nosso País”, justifica o autor. Ribeiro cita um inventário, elaborado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), segundo o qual a barragem tinha sido classificada no mais alto risco de dano ambiental. “Mas a tragédia de Mariana não é um caso isolado. No Rio Grande do Sul, após chuvas em cidades gaúchas, em janeiro de 2010, ocorreu o rompimento da barragem Cafundó, da Usina Hidrelétrica Nova Palma, causando enchentes na região”, acrescentou o deputado. Ribeiro ainda fez menção à quebra da barragem da Pequena Central Hidrelétrica Belém, em Vilhena, a 520 km de Porto Velho e a uma rachadura na barragem de Algodões I, no município de Cocal, no Piauí. Crime ambiental O texto do projeto determina que a ausência de seguro nos casos em que ele seja obrigatório sujeita o proprietário da barragem às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A proposta ainda obriga o Poder Público a fazer o levantamento e o cadastramento de todas as barragens construídas no território nacional e prevê que proprietários de barragens já construídas terão até seis meses da data de publicação da nova lei para se adequarem às novas regras. Tramitação O projeto tramita em regime de urgência e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

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