Enquete do PL 3553/2015

Resultado

Resultado final desde 12/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 83 85%
Concordo na maior parte 10 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 3%
Discordo totalmente 2 2%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 12/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 97 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Somos trabalhadores da saúde , onde todos os dias trabalhamos única e exclusivamente para o próximo e não somos regulamentados, não podemos ter 2 cargos públicos como médicos, enfermeiros etc. Nos ajudará bastante que. Deus os abençoe

marcelo oliveira 13/03/2019
9

Essa PL que não tem muito a se comemorar, pois não foi reconhecido nossa profissão como profissional da *SAÚDE*, não determina como direito a nossa *INSALUBRIDADE*, não exige treinamento de socorrista como manda a portaria 2.048/02 Somente mudar o nosso nome de MOTORISTA para CONDUTOR, não significa muita coisa!

Julio Carvalho 27/05/2022
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 23 encontrados.

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  • Ponto negativo: O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. será um erro não acrescentar motoristas de categoria B

    Guilherme gamer 29/12/2022
    0
  • Ponto positivo: O Código de Trânsito Brasileiro não especifica qual deve ser a categoria da CNH do motorista para que ele possa dirigir uma ambulância. Sendo assim, alguém habilitado nas categorias B, C, D e E pode começar o processo. Os condutores que desejam dirigir ambulâncias devem passar por um curso de especialização na área. Este tem 50 horas de aulas e pode ser solicitada em uma das unidades aprovadas pelo Detran do seu estado, basta consultar o site do órgão.

    Guilherme gamer 29/12/2022
    0
  • Ponto negativo: Necessário formar pessoas de veiculos de porte menor tambem nessa PL

    Allan Cardoso Garcia 01/11/2022
    2
  • Ponto positivo: Sempre é bom ter profissionais qualificados ainda mais em situações atipicas que podem necessitar do apoio do motorista nas atividades sendo mais uma mão de obra aplicada em caso de eventuais ocorrências no periodo de atendimento.

    Allan Cardoso Garcia 01/11/2022
    0
  • Ponto negativo: O que falta acrescentar ao projetor e o piso salarial, que não foi citado. Justo merecimento da categoria e se enquadrar como profissional da saúde.

    Douglas Wilson Delerre 29/09/2022
    3
  • Ponto positivo: De extrema importância a regulamentação da profissão, dando maior credibilidade para a categoria

    Douglas Wilson Delerre 29/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Sou condutor/motorista de ambulância, sei o como somos importantes, conscientes e capacitados, fazemos até mais que muitos técnicos e auxiliares de saude, lutamos com bravura e eficácia em prol do salvamento. Tenho certeza que somos de extrema importância em salvamentos em RCP, PCR, capotamentos, atropelamentos, crise epiléticas e consultivas, pranchamentos, tentativas de suicídio e automedicação, como não sermos considerados parte do processo?? Peço a Aprovação e já agradeço antecipadamente!

    Herbert Crestani 27/09/2022
    1
  • Ponto positivo: A favor do reconhecimento

    Ana 17/09/2022
    1
  • Ponto positivo: Segundo a lei, condutores de ambulância categorias B também podem fazer o curso, de condutores socorrista. Se podem fazer o curso, deveria a pl em questão abrangir está categoria também.. Em muitas cidades pequenas desse país o tranposte de pacientes é feito em ambulância de pequeno porte..

    Joelio Nobre Lemos 04/09/2022
    1
  • Ponto positivo: E muito importante também determinação do piso

    Ana paula Nascimento 01/09/2022
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.

  6. PL 5489/2023

    Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.