Enquete do PL 3434/2015

A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza empresas de telefonia a firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento conciliatório anterior às sanções administrativas cabíveis. Pelo texto, o TAC será permitido quando a infração à legislação resultar em advertência e multa, não podendo ser utilizado para reparar casos punidos com suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade da empresa. A medida está prevista no Projeto de Lei 3434/15, do Senado, e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT -9.472/97). Atualmente, a lei já assegura a essas empresas o direito à prévia e ampla defesa. Conforme o projeto, a empresa não terá nenhum encargo adicional se se propuser a firmar o TAC antes da decisão de primeira instância nos processos administrativos. Caso já exista multa estabelecida em primeira instância, a prestadora que optar pelo TAC ficará obrigada a pagar 10% do valor fixado. O texto determina ainda que o TAC não será admitido se: – a proposta possuir o mesmo objeto e abrangência de TAC vigente; – a prestadora reincidir no descumprimento de TAC; – a prestadora tiver agido de má-fé; entre outros casos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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