Enquete do PL 3392/2015

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a aplicação dos descontos especiais de tarifa de energia elétrica a consumidores da classe rural que realizem atividades de irrigação e aquicultura em qualquer hora do dia, desde que respeitado o limite diário de 8 horas e 30 minutos, contínuo ou não. A medida está prevista no Projeto de Lei 3392/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN). Atualmente, de acordo com a Lei 10.438/02, o direito aos descontos especiais é assegurado apenas durante os períodos compreendidos entre 21h30 e 6h do dia seguinte. Os descontos variam conforme o nível de tensão (alta ou baixa). O projeto também estende o benefício a consumidores da mesma categoria para atividades de exploração de poços semiartesianos para dessedentação humana. “É importante ressaltar que o projeto não visa aumentar o tempo de duração dos descontos especiais de energia elétrica, mas tão somente viabilizar uma melhor distribuição dos horários”, diz o autor. “Também fizemos modificações na legislação para incluir a exploração de poços semiartesianos para dessedentação humana entre as atividades beneficiadas por tarifas reduzidas. Inquestionavelmente, água exerce influência na promoção e manutenção do equilíbrio do meio ambiente e, consequentemente, para a vida humana”, completou o autor. Legislação atual A legislação vigente permite que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica entrem em acordo para ampliar o desconto em até 40 horas semanais, no âmbito das políticas estaduais de incentivo à irrigação e à aquicultura, sendo vedado repassar o custo extra às tarifas. Nesse caso, o projeto autoriza as concessionárias e permissionárias a vedar a adoção dos descontos especiais em relação às 40 horas extras em até dois períodos de ponta do sistema elétrico, não superior a 3 horas cada um, de modo a não comprometer a segurança do atendimento ao mercado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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