Enquete do PL 3381/2015

O Projeto de Lei 3381/15, do Senado, proíbe a venda de sinalizador náutico para menores de 18 anos, torna obrigatória a identificação do comprador e exige o credenciamento em órgão competente das lojas que comercializam o produto. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a embalagem deverá trazer orientação sobre uso adequado do sinalizador e advertência ostensiva sobre riscos de manipulação indevida. As medidas serão válidas para produtos similares. O fabricante que desrespeitar essas regras estará sujeito a penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Essa norma pune a omissão de informações sobre periculosidade de produtos em embalagens, invólucros ou publicidade com pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa. O comprador deverá apresentar documento de identidade, e esse cadastro será mantido pelo fornecedor por no mínimo cinco anos. A venda de sinalizadores náuticos será proibida fora de estabelecimentos credenciados, que só poderão expor os produtos em prateleira com altura mínima de 1,5 metro. O projeto foi apresentado pelo ex-senador Vital do Rêgo depois da morte de um torcedor boliviano de 14 anos, vítima de sinalizador náutico disparado durante partida de futebol entre San José e Corinthians, em Oruro (Bolívia), em 2013. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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