Enquete do PL 3329/2015

Em análise na Câmara, projeto (PL 3329/15) do Senado Federal cria a Política Nacional de Tecnologia Social. A proposta define as tecnologias sociais como a união entre saber popular e conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado. Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos: suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente. Hoje, essas tecnologias fazem parte da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (2012-2015). O objetivo do projeto é incluí-las em programas nacionais com o mesmo status atribuído às demais atividades científicas. Áreas de atuação Conforme o texto, as atividades de tecnologia social devem estar presentes nas políticas e nos projetos de: – produção e democratização do conhecimento e da ciência, tecnologia e inovação; – iniciação científica e tecnológica e inclusão digital; – saúde; – energia, meio ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e gestão de resíduos; – educação, arte, cultura, lazer e extensão universitária; – juventude e direitos da criança e do adolescente; – promoção da igualdade em relação à raça e ao gênero e de pessoas com deficiência; – segurança alimentar, geração de trabalho e renda e moradia popular; – tecnologia de assistência social, agricultura familiar, agroecologia e reforma agrária; – microcrédito e economia solidária; e – desenvolvimento local participativo. Instrumentos Pela proposta, a Política Nacional de Tecnologia Social será exercida pelos seguintes instrumentos: – os programas transversais elaborados em parceria com os órgãos públicos correspondentes; – os fundos setoriais de ciência, tecnologia e inovação; – o Fórum Nacional de Tecnologia Social; – o Centro Brasileiro de Referência em Tecnologia Social (CBRTS); – a Rede de Tecnologia Social; – a extensão universitária; – os convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento de tecnologias sociais, inclusive quando envolverem a obtenção de recursos técnicos, humanos ou financeiros; e – os sistemas de monitoramento, cadastros técnicos de atividades e bancos de dados. Tramitação O projeto tem prioridade e será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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