Enquete do PL 3277/2015

As novas edificações poderão ter de dispor de pelo menos um elevador de uso público que comporte o transporte de maca, caso o Projeto de Lei 3277/15, do Senado Federal, seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, a determinação valerá para as edificações de uso público, coletivo ou privado multifamiliar, com elevador e no mínimo quatro andares para além do térreo. O projeto insere dispositivo na Lei da Acessibilidade (10.098/00) e prevê prazo de 360 dias após a publicação oficial para a entrada em vigor da medida. O autor da proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), explica que a preocupação principal é com as pessoas idosas, doentes ou com deficiências físicas que, por vezes, precisam de adaptações de acessibilidade para transitarem dentro de edifícios. “Em caso de emergência, constitui-se um problema sério a remoção de pessoas com dificuldade de se locomover em edifícios que não dispõem de elevadores de maca”, afirma o senador. “Nos prédios mais altos, muitas vezes a remoção só ocorre após o acionamento da polícia e do corpo de bombeiros. O projeto visa sanar esse problema.” Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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