Enquete do PL 3275/2015

O Projeto de Lei 3275/15 estende a reserva de vagas de estacionamentos públicos asseguradas às pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção às gestantes a partir do sexto mês de gravidez e até 30 dias após o parto. O texto eleva o percentual de reserva de 2% para 4% do total e ainda a oferta mínima, de uma para duas vagas, que devem estar devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado. A proposta, originária do Senado Federal, altera a Lei de Acessibilidade (10.098/00). Ao apresentar o projeto, o ex-senador Lobão Filho argumentou que a gravidez gera uma série de condições físicas e emocionais específicas para a mulher, sobretudo a partir do sexto mês da gestação e nas semanas seguintes ao parto. “Tais condições tornam difícil o caminhar, ainda que as mulheres modernas não possam parar de fazê-lo”, disse, na justificativa da proposta. A respeito do número mínimo de vagas, Lobão explicou que objetivo era evitar a disputa entre grávidas e pessoas com deficiência. Tramitação O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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