Enquete do PL 3264/2015

Resultado

Resultado final desde 20/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 4%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 6 1%
Discordo totalmente 518 95%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 20/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 8 1
Discordo 1.184 99

O que foi dito

Pontos mais populares

Preservação das espécies

Rodrigo Rodrigues 24/04/2019
27

A criação de aves em cativeiro está sendo confundida com o tráfico de aves silvestres, a proibição da criação irá afetar diretamente a todos que estão trabalhando duro para manter a fauna brasileira livre da extinção, e não afetará em nada quem já está na ilegalidade.

Silvio Amaro Ferreira 09/03/2019
54

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 56 encontrados.

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  • Ponto negativo: Existem pássaros que só vivem em cativeiro, se soltos na natureza acabam não encontrando a alimentação adequada e morrem. Além disso, aumentaria a população, podendo não ter alimentação o suficiente para todos. É uma prática antiga que não degrada a fauna ambiental.

    Júnia Paula Lanna 22/05/2019
    0
  • Ponto negativo: Perca de renda tributária de ambas partes,aumento de tráfico de animais, aumento de desemprego, e perca de espécie em extinção, então no meu ponto de vista não vejo nada em benefício!

    Jonathas Souza 17/05/2019
    0
  • Ponto negativo: Aumento do trafico de Animais.

    jorgesapozimmermann@gmail.com 17/05/2019
    0
  • Ponto negativo: Criação n é tráfico

    heancio18070421@gmail.com 16/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Comércio cairá, em especial de alimentos, medicamentos e outros artigos para aves.

    Glauber Motta 13/05/2019
    0
  • Ponto positivo: Impor regras mais rígidas.

    Glauber Motta 13/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Não temos ideia de como funcionara os criadouros de aves que serão permitidos.

    Lucas de Oliveira Canavesi 04/05/2019
    1
  • Ponto negativo: O governo não possui autoridade legitma para proibir

    gabriellages2@gmail.com 01/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Muitos criadores tem nessa atividade uma oportunidade de ocupação e alívio para problemas psicológicos se beneficiando das interação com as aves exóticas.

    Maestro Elicelmo Rodrigues 27/04/2019
    2
  • Ponto negativo: Estão generalizando, confundido aves silvestres com aves exóticas.

    eltonmelonutritrainer@gmail.com 27/04/2019
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.