Enquete do PL 3260/2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3260/15, do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que permite o empréstimo de arma de fogo para quem responde a processo criminal e teve a arma particular ou funcional apreendida. A medida será válida nos casos em que a lei exclua a ilicitude do ato praticado, como a legítima defesa própria ou de terceiros e o estrito cumprimento de dever legal, no caso de policiais, por exemplo. Nessas condições, o investigado poderá obter, por empréstimo, arma de fogo oferecida pelo Estado, sob o argumento de "garantia da defesa ao cidadão". “O cidadão que consegue uma autorização para porte de arma de fogo e que venha a empregá-la em defesa da vida própria ou de terceiros poderá se ver novamente vulnerável. Uma vez que a arma tenha sido apreendida por interesse processual penal, pode permanecer nessa situação por anos em razão da morosidade do sistema judicial”, justifica Eduardo Bolsonaro. Segundo a proposta, o empréstimo da arma será cancelado em caso de delito ou não cumprimento dos requisitos para a obtenção de porte ou registro de arma. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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