Enquete da PEC 150/2015

Altera a alínea "a" do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para dispor que incide o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação na entrada de bem proveniente do exterior, ainda que a importação seja relativa a operação de arrendamento mercantil com ou sem possibilidade de transferência ulterior de propriedade.

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