Enquete do PL 3205/2015

  A Câmara analisa projeto que isenta de imposto para aquisição de automóveis para pessoa com deficiência auditiva (PL 3205/15). O texto do deputado Alan Rick (DEM-AC) estende o benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de automóveis. Atualmente, a legislação (Lei 8.989/95) prevê a isenção apenas para as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. A proposta define ainda quem pode ser considerada pessoa com deficiência auditiva para ter acesso ao benefício. Pelo texto, é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Rick quer deixar claro na lei o direito aos deficientes auditivos ao acesso à isenção do IPI.“Ao estender a isenção do IPI a todos os deficientes, a Administração Tributária Federal observou princípios de inclusão, que permitam o exercício da cidadania, essencial para os indivíduos. Entretanto, a legislação não explicitou adequadamente a deficiência auditiva em seu texto legal, permitindo que dúvidas pudessem surgir em sua interpretação”, explica o parlamentar. Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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