Enquete do PL 3077/2015

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados determina a atualização periódica da lista de anormalidades do metabolismo que são rastreadas em recém-nascidos. A medida está prevista no PL 3077/15, do Senado Federal, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir a determinação. Pela proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá atualizar o rol de exames de rastreamento de anormalidades com base em evidências científicas e nos aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos que envolvem esse tipo de triagem. A lei atual determina de forma geral que os hospitais realizarão exames em recém-nascidos, prestando orientações aos pais, mas não determina a atualização desse rol. O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do Ministério da Saúde, é o instrumento que define claramente as doenças a serem rastreadas. Atualmente no SUS, o teste do pezinho, realizado por meio da coleta de algumas gotas de sangue do pé do bebê, rastreia seis doenças genéticas, endócrinas e metabólicas. Ao apresentar o projeto, a senadora Ana Amélia (PP-RS) argumentou que a triagem neonatal pode ser importante para identificar doenças graves em neonatos de aparência saudável. Para ela, o Brasil deve atualizar sua lista seguindo o exemplo de países como Estados Unidos, que chegam a realizar testes para mais de 50 doenças. “Acreditamos ser nosso dever estimular as autoridades sanitárias brasileiras a atualizar periodicamente as diretrizes do PNTN, de forma que se expanda o rol de anormalidades do metabolismo a serem pesquisadas”, observou. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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