Enquete do PL 3070/2015

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 3070/15), de autoria do deputado Givaldo Vieira (PT-ES), estabelece regras para erradicar o desperdício de alimentos e inclui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) entre os órgãos que estabelecem normas relativas às políticas de resíduos sólidos. O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS - Lei 12.305/10), que reúne o conjunto de diretrizes, metas e ações adotadas nas três esferas de governo, visando à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos. A proposta de Vieira acrescenta à legislação em vigor o termo "banco de alimentos", definido como o “espaço físico construído com a finalidade de combate ao desperdício de alimentos, apto a receber, selecionar e distribuir gratuitamente alimentos aptos ao consumo humano”. O PL acrescenta a erradicação do desperdício de alimentos aos princípios e inclui os bancos de alimentos e o Sistema Nacional de Oferta de Alimentos entre os instrumentos da PNRS. Crimes ambientais O texto altera ainda a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para prever pena de detenção de um a seis meses ou multa a quem destruir ou descartar alimentos aptos ao consumo humano em todo o País, inclusive nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos. Segundo Vieira, a finalidade é dar tratamento ambiental aos resíduos de alimentos e proporcionar a distribuição de alimentos aptos ao consumo humano à população carente ou destiná-los ao consumo animal ou à compostagem. “Para permitir o correto encaminhamento dos resíduos de alimentos, é essencial o atendimento a padrões adequados de segregação dos materiais conforme sua constituição ou composição, a fim de evitar contaminação cruzada. Alimentos nobres, se misturados com compostos contaminantes, têm sua destinação para consumo humano inviabilizada”, explica. Oferta de alimentos O texto cria o "Sistema Nacional de Oferta de Alimentos", plataforma informatizada para o cadastro dos bancos de alimentos existentes em território nacional e dos interessados em receber doações. De acordo com o projeto, municípios que implementarem rede de aproveitamento de resíduos de alimentos, interligando áreas onde ocorre desperdício e áreas carentes, terão prioridade no acesso dos recursos da União. O texto permite que pessoas físicas recebam incentivos fiscais, financeiros ou créditos para adquirir equipamentos processadores de lixo biodegradáveis. Desperdício em números Vieira se baseia em dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), segundo os quais um terço dos alimentos produzidos em todo o mundo é desperdiçado, o que equivale a cerca de 1,3 bilhão de toneladas de alimentos. Os países desenvolvidos são os principais responsáveis por essa perda. Os alimentos mais desperdiçados são: raízes, frutas, hortaliças e sementes oleaginosas (entre 40% e 50%), cereais (30%), carne e produtos lácteos (20%) e pescados (35%). A FAO calcula que esses alimentos seriam suficientes para alimentar dois bilhões de pessoas. Os desperdícios ocorrem ao longo da cadeia produtiva: 28% durante a produção; 22% durante o manuseio e armazenamento; 6% na etapa de processamento; 17% no mercado e na distribuição; e 28% são provocados pelo consumidor. Além disso, a agricultura e a pecuária extensivas são responsáveis por 70% do consumo de água doce e 80% de tudo que é desmatado. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.

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