Enquete do PL 3057/2015
Acrescenta o parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987, de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os residentes permanentes ou que exerçam atividades profissionais nas localidades onde haja cobrança de pedágio.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 13 da Lei 8.987, de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os residentes permanentes ou que exerçam atividades profissionais nas localidades onde haja cobrança de pedágio.