Enquete da PEC 138/2015

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 138/15, do Senado, que inclui na Constituição as responsabilidades compartilhadas por cada ente na gestão de segurança pública. A proposta também federaliza o julgamento de crimes cometidos por organizações criminosas que tenham por finalidade a prática reiterada de homicídios, como os conhecidos “esquadrões da morte” ou milícias. Pela proposta, o governo federal será o responsável por instituir o sistema nacional de dados e informações criminais de segurança pública, penitenciárias e sobre drogas, com transferência obrigatória de dados entre os entes federados. O banco de dados deverá ser regulamentado por Lei. A União também é responsável por promover programas de cooperação federativa destinados à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio. Caberá a todos os entes federativos – estados, União, municípios e Distrito Federal – o desenvolvimento de ações voltadas à redução da violência e ao enfrentamento de organizações criminosas. A cooperação entre os entes deverá ser regulamentada em leis complementares. A proposta também permite que os entes legislem sobre segurança pública, sendo que as normas gerais ficarão a cargo do governo federal. A proposta é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para quem as competências sobre a segurança pública devem ficar claras na Constituição Federal. “A violência e a criminalidade são fenômenos extremamente complexos e dinâmicos, e para enfrentá-los é necessário um grande esforço integrado e compartilhado”, afirmou. Tramitação A proposta passará por um exame de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, passará ao exame de uma comissão especial. A proposta precisa ainda do aval de 308 deputados em Plenário, em votação em dois turnos.

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