Enquete do PL 2876/2015

Proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui o crime de assédio moral no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69). Segundo projeto, o militar que submeter um subordinado repetidamente a tratamento degradante, cujo efeito seja a degeneração das condições de trabalho, de forma a afetar gravemente a dignidade física ou mental do militar, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa. Autor da proposta, (Projeto de Lei 2876/15), Subtenente Gonzaga (PDT-MG) argumenta que os militares compõem uma categoria especial de trabalhadores públicos, com conduta pautada pela hierarquia e pela disciplina, o que favorece o assédio psicológico de superiores em relações a subordinados. “A pena proposta permitirá ao juiz avaliar o grau de reprovabilidade do caso concreto, devendo levar em consideração as possíveis consequências da atitude à vítima. Ressaltamos não ser necessário que o dano ocorra para que seja configurado o crime, uma vez que a própria submissão ao tratamento degradante já contém ofensa à integridade moral”, afirma o deputado. Código Penal O crime de assédio moral no trabalho civil também não tem ainda uma definição jurídica específica, apesar de quem o pratica poder ser responsabilizado. Um projeto de lei (PL 4742/01) em análise na Câmara, há 16 anos, faz a devida inclusão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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