Enquete da PEC 117/2015

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição  (PEC) 117/15, que desvincula a perícia criminal das estruturas das polícias civis e federal. De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as causas da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil, a proposta institui a perícia criminal federal e a as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal como órgãos de segurança pública. Hoje a Constituição prevê apenas os seguintes órgãos de segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Esclarecimento de homicídios Segundo a deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), que foi relatora da CPI e assina a proposta, essa desvinculação poderia aumentar a taxa de esclarecimento de homicídios no País. “A desvinculação da perícia oficial das estruturas orgânicas das polícias civis e federal são medidas urgentes de modernização da segurança pública brasileira, como forma de incrementar sua organização, assegurando uma gestão mais qualificada e específica da sua atividade”, disse. A deputada explica que, enquanto a investigação policial foca na prova circunstancial, recolhida por meio de depoimentos de vítimas, testemunhas e suspeitos, a perícia foca na prova material, utilizando-se de análises científicas para examinar DNA, assinaturas, resíduos químicos, impressões digitais, armas de fogo, registro em computadores, entre outras. “A investigação policial adota uma tese ou linha investigativa; a perícia executa exames científicos que poderão confirmar ou derrubar linhas investigativas”, ressaltou. Rosangela destacou ainda que em 18 estados brasileiros a perícia criminal já está estruturada de modo independente, fruto de iniciativas dos governos locais ou das assembleias legislativas. Subordinação Conforme a proposta, as perícias criminais serão subordinadas aos governadores dos estados e do Distrito Federal. À União, aos estados e ao Distrito Federal compete legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das perícias. Ainda conforme o texto, lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da perícia criminal. De acordo com a PEC, a perícia criminal federal, dirigida por perito criminal federal de carreira, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, será destinada a exercer, com exclusividade, as funções de polícia científica e de perícia oficial, de natureza criminal, da União. Já as perícias criminais dos estados e do Distrito Federal, dirigidas por perito oficial de carreira, serão incumbidas, ressalvada a competência da União, de exercer com exclusividade as funções de polícia científica e de perícia oficial. Pelo texto, a função de perito oficial de natureza criminal será exercida por profissionais de nível superior, sujeitos a regime especial de trabalho e considerada atividade de risco. Lei complementar A PEC estabelece que, no prazo de 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, caso a proposta seja aprovada, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal, sua organização e funcionamento. Nos estados onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia, o governador encaminhará, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na Emenda Constitucional. Até que seja publicada a lei complementar, os peritos criminais federais, da carreira policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do Distrito Federal continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas. Proposta semelhante Outra proposta de teor semelhante, que também confere autonomia à perícia criminal, já tramita na Câmara: a PEC 325/09. Já aprovada por comissão especial, esta PEC aguarda análise do Plenário da Casa. Tramitação A PEC 117/15 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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