Enquete do PL 2750/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que regulariza o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Esse período foi o da vigência da Medida Provisória (MP) 665/14 antes de sua transformação na Lei 13.134/15, com regras mais brandas. A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício durante a vigência da MP, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas. Como a lei aprovada pelo Congresso tem regras mais benéficas aos trabalhadores do que a MP que lhe deu origem, a ideia é conferir tratamento isonômico para todos os trabalhadores. Mudança nas regras Pela MP original, seriam necessários 18 meses de trabalho, nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses, nos últimos 16, para pedir pela segunda vez. Na lei aprovada pelo Congresso, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa comprovar seis meses de trabalhados ininterruptos antes da demissão para fazer o pedido, tanto pela lei aprovada, como pelo texto original da medida provisória. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da MP, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses do referido benefício, aplicando-se a essas pessoas as normas estabelecidas por ela. Tramitação A proposta tramita em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. Ainda faltam pareceres sobre a matéria das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente