Enquete do PL 2553/2015

O Projeto de Lei 2553/15 isenta o transportador da multa quando for identificado o proprietário ou possuidor de mercadoria sujeita a pena de perdimento e caso inexista a possibilidade de exame prévio dos itens levados por passageiros ou incluídos nas cargas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.883/03. Atualmente, em viagens domésticas ou internacionais, quando fiscais aduaneiros flagram mercadorias sem nota fiscal, sem documentação de importação regular ou então de importação proibida, o veículo envolvido no transporte recebe multa de R$ 15 mil. Na reincidência do mesmo veículo, o valor sobe para R$ 30 mil. Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a mudança na legislação é necessária para limitar a aplicação da multa ao transportador somente nos casos daquelas mercadorias com características visíveis de pena de perdimento – a expropriação do bem objeto de contrabando ou descaminho. “Os transportadores não possuem poder de polícia ou para exigir a abertura das bagagens transportadas por passageiros em linhas de viagem internacional ou que transitem por zona de vigilância aduaneira”, comentou Jerônimo Goergen. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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