Enquete do PL 2519/2015

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2519/15, que exige a formação de diretórios em 10% das cidades brasileiras até 2018 para que as legendas tenham acesso ao Fundo Partidário. A matéria tem origem na Comissão da Reforma Política do Senado Federal, tramita em regime de prioridade e está pronta para ser analisada em Plenário. Rateio de recursos Pelo texto, os partidos devem ter diretórios permanentes em 10% dos municípios, distribuídos em 14 estados, até 2018; e 20% dos municípios em 18 estados, até 2022. Hoje, a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) não prevê regras para rateio de recursos do fundo. Os senadores da comissão argumentam que o texto tem o objetivo de coibir a instalação de comissões provisórias, em vez de diretórios permanentes, dificultando a participação dos filiados no assunto do partido. “Esse procedimento tem levado a executiva nacional de um partido a trabalhar contra a consolidação dessa organização, em prejuízo à democracia interna”, justificam. Rádio e TV Ainda pela proposta, o acesso à propaganda partidária nacional ficará restrito ao partido político que constituir diretório estadual permanente em mais de 13 estados. Já para o acesso à propaganda partidária estadual o projeto exige formação de diretório municipal permanente em mais de metade dos municípios do respectivo estado. No Distrito Federal, o direito caberá aos partidos com diretórios metropolitanos permanentes. 

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