Enquete do PL 2485/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2485/15, que institui o Programa Uma Ideia, Uma Vida, com o objetivo de financiar a abertura de sociedade empresarial ou de empresa individual, por jovens residentes no Brasil, de 18 a 25 anos. O objetivo do autor da proposta, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), é estimular o empreendedorismo na população jovem. “Consideramos que, cada vez mais, o incentivo ao empreendedorismo deve ser considerado como uma estratégia crucial para a superação dos desafios econômicos enfrentados pelo País”, afirma o parlamentar. “Com a adequada orientação e com a disponibilização de recursos para iniciarem seus negócios, abre-se uma nova perspectiva para que os jovens gerem renda e empregos”, complementa. Também poderão ser contemplados pelo programa ex-detentos de 18 a 35 anos de idade, desde não tenham se passado mais de cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena. O financiamento será concedido, mediante autorização do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de bancos credenciados que atuem em todos os estados do País, sendo do BNDES o risco do financiamento. Seleção Conforme o texto, a seleção dos candidatos ao programa será feita pelo BNDES, com a colaboração da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). As duas entidades avaliarão o plano de negócios submetido pelo candidato e apresentarão críticas e sugestões para o aprimoramento das propostas apresentadas, de forma a viabilizar o sucesso da iniciativa. Serão fornecidas a todos os candidatos informações relevantes elaboradas pelo BNDES e pela Finep sobre empreendedorismo, gestão empresarial e inovação, bem como orientações sobre a adequada estruturação de um plano de negócios. Origem dos recursos Ainda segundo o projeto, os recursos do Programa Uma Ideia, Uma Vida terão origem: - nos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES ou por este administrados; - no orçamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; - na destinação de parte dos depósitos compulsórios, segundo política monetária do Banco Central do Brasil; - na reversão dos financiamentos concedidos; e - em outras fontes a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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