Enquete do PL 2409/2015
O deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) apresentou projeto de lei (PL 2409/15) que torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT). O texto determina que o parcelamento ficará limitado ao valor de R$ 50 por parcela. A proposta altera a Lei 6.194/74, que criou o Seguro DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito nos casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. O seguro é pago por todos os proprietários de veículos. Resolução Martins alega que a mudança vai desonerar os proprietários de veículos do País. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, já permite o parcelamento do seguro DPVAT, cobrado juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ele argumenta, porém, que além de a resolução limitar o parcelamento ao valor de R$ 70 por boleto, ele é facultativo a cada estado. “O Estado do Ceará, por exemplo, optou pelo não parcelamento do prêmio, restando ao contribuinte apenas o pagamento à vista”, disse Martins. Outro fator apontado por ele para aprovar uma lei sobre o assunto é que a resolução pode ser revogada por decisão unilateral do Conselho Nacional de Seguros Privados. “A proposta garante o direito dos proprietários de veículos ao parcelamento do prêmio do DPVAT, facilitando que possam cumprir com suas obrigações enquanto contribuintes”, disse o deputado. Tramitação O PL 2409 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.