Enquete do PLP 130/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 130/2015, do deputado Dagoberto (PDT-MS), que suspende o pagamento de impostos federais por microempresas e empresas de pequeno porte nos dois anos iniciais de funcionamento. De acordo com a proposta, após os dois anos de suspensão, o montante dos tributos poderá ser parcelado em até 120 prestações mensais e sucessivas, sem a incidência de multas ou encargos, com exceção da aplicação de correção monetária. O projeto inclui dispositivos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), que hoje já prevê o recolhimento simplificado dos impostos, por meio do Simples Nacional. “O projeto visa favorecer a consolidação das empresas beneficiárias no início da atividade e atrair empreendimentos para o ingresso na economia formal”, afirma Dagoberto. O autor cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que apontam que 24% das microempresas e empresas de pequeno porte encerram suas atividades com menos de dois anos de funcionamento. Pela proposta, ficará suspenso o pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica. Inadimplência No caso de atraso de seis parcelas consecutivas ou 12 intercaladas, a dívida será considerada vencida em sua integralidade, e o pagamento das parcelas será antecipado e exigível à vista. Caso seja comprovado que a empresa não se enquadrava nos critérios do Simples Nacional para usufruir do benefício, os débitos serão calculados no seu real enquadramento tributário à época e estarão sujeitos à quitação imediata, multa e juros. O projeto prevê ainda que, em caso de verificada a abertura de novas empresas, com participação de sócios egressos de empresas fechadas, caracterizando artifício para prolongar o benefício, a Secretaria da Receita Federal deverá negar a suspensão dos impostos. Também ficarão impedidas de usufruir dos benefícios empresas que tenham, na constituição do seu capital social, sócios egressos ou que participem de empresas em condição de inadimplência diante da Receita. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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