Enquete do PL 3223/2004

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a exigência de realização de exame prático – ao lado da prova teórica, que já é exigida – para a habilitação de arrais amador (condutor de embarcações em atividades esportivas e de lazer). A medida foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3223/04, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara. O texto do projeto original determinava a realização de cursos teóricos para os candidatos a arrais, com duração mínima de cinco dias e carga de uma hora diária; e de pelo menos cinco aulas práticas, com duração mínima de uma hora. Já o substitutivo prevê exames de capacitação física, de conhecimento de fundamentos teóricos e normativos da navegação e de aptidão na condução de embarcação, mas não estabelece a carga horária. O relator do texto na CCJ, deputado Vicente Arruda (PR-CE), apresentou parecer favorável.

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