Enquete do PL 2321/2015

Projeto de lei (PL 2321/15) do deputado André Figueiredo (PDT-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que o repouso semanal para os empregados que trabalham aos domingos em restaurantes, bares, barracas de praia e estabelecimentos hoteleiros será definido em convenção coletiva de trabalho. Na prática, a proposta abre a possibilidade, desde que previamente acordado em convenção coletiva, de o empregado trabalhar todos os domingos. A proposta altera a Lei 10.101/00. A norma autorizou o trabalho aos domingos para o “comércio geral”, especificando que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez, a cada período de três semanas, com o domingo. Funcionamento André Figueiredo explica que essa determinação prejudica os negócios que faturam mais nos fins de semana e feriados, como bares e barracas de praia. “O funcionamento aos domingos e feriados faz parte da essência do serviço prestado à população, pois o maior fluxo de pessoas se dá em horários não comerciais”, disse. Ele explicou que a mudança na lei é necessária para evitar que os empreendimentos que ele pretende excluir da Lei 10.101/00 sejam multados por fiscalizações das delegacias regionais do trabalho. O deputado afirmou ainda que existe um precedente legal favorável ao seu projeto: a Lei 605/49, que trata do repouso semanal e do pagamento de salário nos feriados, admite a excepcionalidade para empresas de serviços que não podem ser suspensos nos feriados. Tramitação O PL 2321 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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