Enquete do PL 2126/2015

As estatísticas de emprego e desemprego podem mudar no País. O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 2126/15) que obriga os órgãos responsáveis pela mensuração do mercado de trabalho a seguir os parâmetros recomendados por uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013. A resolução foi aprovada durante a 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho, realizada pela OIT em Genebra (Suíça), que reuniu especialistas de governos e de organizações patronais e de trabalhadores. Novo conceito A principal novidade do texto do deputado é redefinir o conceito de empregado para fins estatísticos. Segundo o projeto, não poderão ser considerados empregados os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que não tenham ocupação profissional remunerada em dinheiro. Atualmente, segundo Daniel Coelho, os beneficiários de programas sociais de transferência de renda são considerados pessoas empregadas, para fins estatísticos. Para o deputado, isso distorce a realidade do mercado de trabalho. “Não se pode confundir o que é programa social e o que é emprego e desemprego. Quem recebe Bolsa Família ou faz um bico pra ganhar 20 reais não pode ser considerado empregado”, disse. Além disso, conforme ele, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) considera ocupada a pessoa que tenha trabalhado pelo menos uma hora completa na semana de referência e que tenha sido paga em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios (como moradia, alimentação e roupas). A resolução da OIT, segundo ele, é mais restritiva, e exige o pagamento em dinheiro. O projeto determina que o pagamento deve ser feito conforme estabelece o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o dispositivo, a remuneração será paga apenas em moeda corrente. “É importante que o País adote critérios que mostrem a realidade tendo como base um organismo internacional, como a OIT, e não apresente dados maquiados”, afirmou Coelho. Outros casos O projeto também exclui do conceito de empregado a seguintes situações: - pessoas que recebam remuneração abaixo do valor do salário mínimo; - aprendizes e estagiários que trabalham sem pagamento em espécie; - participantes em programas de treinamento ou esquemas de retreinamento, associados a programas de promoção, quando não engajados no processo produtivo da unidade econômica; - pessoas que são requisitadas a realizar trabalhos como condição para receber benefício social do governo, tal como seguro-desemprego; - pessoas com empregos sazonais durante a baixa temporada, se eles interromperem a execução das tarefas e obrigações do emprego. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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