Enquete do PL 2119/2015

Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para destinar até 35% (trinta e cinco por cento) da energia elétrica contratada por meio das licitações para suprimento do mercado cativo às distribuidoras que atuem na Unidade da Federação onde serão instalados os empreendimentos ofertantes vencedores.

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