Enquete do PL 2099/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2099/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que torna obrigatória aos comerciantes de animais silvestres e exóticos a exibição, em local visível ao público, do nome do criador ou importador. Pelo texto, também deverão ser exibidos o endereço, o número da licença expedida pelo órgão ambiental competente e o nome e o registro profissional do responsável pela criação – ou seja, o veterinário ou o biólogo, devidamente habilitado, nos termos do regulamento. O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias. Segundo o autor, o objetivo do projeto é criar mais um instrumento contra o tráfico internacional de animais silvestres. “A obrigatoriedade de exibição do nome do criador, com a respectiva licença, bem como o nome do profissional responsável, confere maior segurança ao consumidor que estará adquirindo animais não oriundos de tráfico ilegal”, disse. A exigência também valerá para os estabelecimentos que comercializam produtos oriundos de animais silvestres e exóticos, inclusive carnes para consumo humano. No caso de produtos manufaturados, as informações deverão ser apresentadas em etiqueta afixada no produto. Pena Conforme a proposta, a inobservância das medidas sujeitará o infrator à multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, conforme disposto em regulamento, sem prejuízo de outras penalidades decorrentes da legislação ambiental. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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