Enquete do PL 2092/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2092/15, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que obriga os prestadores de serviços continuados, cuja cobrança seja feita por débito automático na conta corrente ou no cartão de crédito do usuário, a divulgar aumentos do preço cobrado pelo serviço com antecedência mínima de 30 dias do reajuste. Na divulgação – que deverá ser feita nos extratos mensais, nas faturas de cobrança ou por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas ao consumidor –, os prestadores deverão utilizar mensagem destacada e em realce. “Poderão ser usados mecanismos coloridos, por exemplo, para chamar a atenção do consumidor sobre o aumento”, explicou o autor do projeto. “Atualmente, o consumidor somente sabe do real aumento pela da mídia, seja rádio, televisão ou mídia impressa”, acrescentou Coutinho. De acordo com a proposta, o prestador do serviço deverá indenizar o consumidor em dobro quando este pagar pelo aumento sem a devida informação. O texto acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente