Enquete do PL 2088/2015

A Câmara analisa projeto que limita a 50% a transferência de cotas ou ações representativas do capital de radiodifusão durante o primeiro ano de vigência da outorga (PL 2088/15). De acordo com a proposta da deputada Renata Abreu (PTN-SP), após esse período, poderá haver transferência integral das cotas ou ações da emissora, desde que com prévia anuência do Poder Executivo. O texto determina ainda que, na hipótese de solicitação de anuência prévia, caso o Poder Executivo não se manifeste no prazo de 90 dias, a emissora estará tacitamente autorizada a proceder à transferência requerida. Segundo o texto, a alteração de objetivos sociais, a alteração de controle societário das empresas e a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do Executivo. A Constituição estabelece que as outorgas da radiodifusão tenham duração de dez anos para os serviços de rádio e de quinze anos para os serviços de televisão. Os serviços de televisão explorados para fins comerciais são outorgados por meio de concessão e os de rádio podem ser outorgados mediante concessão, permissão ou autorização, dependendo de seu alcance. “Nenhum dos instrumentos legais fixa um prazo inicial de operação das emissoras em que esteja vedada a transferência de ações ou do controle das sociedades. A questão da transferência da titularidade das outorgas é assunto nevrálgico para o bom funcionamento do setor de radiodifusão comercial. Mediante a transferência dos controles, é possível receber investimentos, corrigir planos de negócios e reorientar emissoras e, com isso, salvar entidades que estariam a caminho da insolvência ou de cessar suas operações”, explicou Renata Abreu. Tramitação O projeto, que tramita em caráter cocconclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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