Enquete do PL 2053/2015

Proposta em análise na Câmara autoriza o produtor rural a submeter sua propriedade ou partes dela ao regime de afetação, a fim de que o terreno, as construções, as máquinas e outras benfeitorias fiquem apartados do restante do patrimônio e possam ser negociados em bolsa de valores por meio de uma Cédula de Crédito Rural (CIR) – título também criado pela proposta. Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do proprietário ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2053/15, do deputado Roberto Balestra (PP-GO), e tem como objetivo permitir que o produtor rural possa levantar crédito junto ao mercado por meio da emissão de CIR. A CIR será emitida exclusivamente pelo produtor rural e poderá ser negociada no mercado de bolsa ou de balcão. “Como o credor passa a contar com autorização irretratável para a imediata transferência da titularidade da propriedade dada em garantia, o projeto de lei busca simplificar e ampliar o acesso do produtor rural ao crédito, uma vez que podendo utilizar um patrimônio constituído como de afetação, terá melhores condições para buscar o crédito pretendido”, justifica o autor. Pelo texto, não podem integrar o patrimônio de afetação: imóvel hipotecado ou com outro ônus real; a pequena propriedade rural; área inferior ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento; e o bem de família. Como será registrado na matrícula do imóvel a ela vinculado – assim como em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado a funcionar pelo Banco Central –, um mesmo título de crédito CIR poderá negociado várias vezes sucessivamente. A liquidação do título poderá ser feita para a concretização de operações de compra e venda de propriedades rurais; ou ainda, poderá ser usada na obtenção de crédito em espécie, como o bancário, ou mesmo junto a fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos agrícolas. Tramitação O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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