Enquete do PL 2004/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2004/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que proíbe estabelecimentos comerciais de impedirem o acesso; de recusarem o atendimento; ou de imporem cobrança adicional pela presença de crianças ou adolescentes em suas dependências, ressalvados os casos previstos em lei. Segundo o autor, atualmente muitos estabelecimentos vêm aderindo à tendência “só para adultos”, o que significa, para ele, determinar imperativamente que o clima romântico ofertado não combina com crianças. “O simbolismo que reúne, em um mesmo produto, romantismo, relaxamento, exclusividade, alta gastronomia e requinte, transforma o símbolo angelical de pureza e alegria da criança em seu avesso: um ser diabólico, inconveniente, intolerável, mal educado?”, questiona o autor. O projeto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também considera nulas de pleno direito cláusulas contratuais que representem restrições ao acesso de crianças e adolescentes. O descumprimento das medidas sujeita o infrator à pena detenção de um a seis meses ou multa. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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