Enquete do PL 2498/2003

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 517/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), torna mais rígida a punição para postos de gasolina que adulterarem combustíveis. A lei atual determina pena de um a cinco anos de detenção para quem compra, vende ou revende derivados de petróleo ou gás em desacordo com as normas legais. Pela proposta, se a adulteração ocorrer nos postos, a punição aumenta para dois a seis anos de reclusão, além de multa. Dr. Aluizio afirma que o projeto busca desestimular uma prática “gravíssima”, que prejudica principalmente a camada mais pobre da população, que não tem como arcar com os danos causados aos automóveis. Tramitação A proposta tramita apensada aos PLs 1336/03, do ex-deputado Alceu Collares, e 2498/03, originário da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou, em 2003, a máfia da adulteração de combustíveis no País. O PL 1336 foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas o PL 2498, considerado mais completo pelo relator, foi aprovado. As propostas agora aguardam análise pelo Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente