Enquete do PL 1970/2015

 A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna obrigatória e gratuita a realização de testes para a detecção de mormo em cavalos, jumentos e mulas. Trata-se de uma doença infecto-contagiosa causada por uma bactéria que atinge equídeos, mas pode ser transmitida aos humanos com a mesma gravidade que ocorre nos animais. Os sintomas incluem nódulos nas mucosas nasais, nos pulmões e nos gânglios linfáticos, catarro e pneumonia. A forma aguda é caracterizada por febre alta, fraqueza e prostração. O contágio ocorre pelo contato com material infectante, como pus, secreção nasal, urina e fezes. O teste obrigatório de mormo está previsto no Projeto de Lei 1970/15, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Com a medida, o parlamentar busca evitar a disseminação da doença para regiões livres dela e buscar sua erradicação onde ocorre. Conforme a proposta, os proprietários de equídeos devem realizar os testes dentro do período de 90 dias após a sanção da proposta, caso ela vire lei. Os exames serão realizados pelo serviço veterinário oficial ou por laboratório credenciado. O texto também determina que as unidades de defesa sanitária animal divulguem a obrigatoriedade da realização dos testes e orientem os proprietários cadastrados sobre como proceder. Multa O proprietário que deixar de realizar o teste ou de notificar a defesa sanitária da ocorrência de sintomas da doença estará sujeito a advertência e multa. “É fundamental que os proprietários dos animais tenham consciência de que o objetivo é proteger a saúde de seus animais e, consequentemente, de seus negócios”, observa Daniel Coelho. Ele lembra ainda que a ocorrência de doenças como o mormo pode causar restrições de trânsito para o País e até o cancelamento de grandes eventos. “É preocupante que o Brasil, que se prepara para receber equídeos de várias partes do mundo para as provas da Olimpíada de 2016, tenha a ocorrência de mormo”, diz. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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