Enquete do PL 1965/2015

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que sujeita o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos da merenda escolar a processo por crime de responsabilidade. O prefeito condenado pelo mau uso dos recursos ficará inabilitado para exercício de cargo ou função pública por oito anos. O projeto (PL 1965/15) é de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF) e altera o Decreto-Lei 201/67. A norma trata sobre crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, pelo qual estipula inabilitação para cargos públicos por cinco anos. Prestação de contas Segundo o projeto, também poderá ser processado o prefeito que deixar de prestar contas dos recursos no prazo e na forma definidos pelas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Criado em 1995, o Pnae custeia a merenda escolar de alunos da educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias. Os recursos são repassados pelo governo federal para estados, Distrito Federal e municípios. Os crimes de responsabilidade são infrações cometidas por agentes políticos no desempenho das funções públicas. O Decreto-Lei 201 já define 23 situações que podem levar o prefeito a responder por crime de responsabilidade, como desviar de dinheiro público, conceder de subsídios sem autorização legal, autorizar despesa sem previsão orçamentária e privilegiar credor do município. Tramitação Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PL 1965/15 será analisado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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