Enquete do PL 1964/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1964/15, do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO), que permite o uso de recursos de fundos constitucionais para financiamentos de projetos ligados à economia criativa. Economia criativa é relacionada a negócios desenvolvidos a partir da criatividade e de conhecimentos individuais nas áreas de cultura, moda, design, jogos, aplicativos para celular, mídias digitais, entre outros. A proposta permite que pessoas físicas ou jurídicas que atuam nesse setor sejam financiadas por recursos dos fundos constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esses empréstimos são subsidiados, com taxas menores e melhores condições de pagamento. Os habilitados ao financiamento devem estar organizados como associações, cooperativas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada ou microempreendedor individual. Precisam ainda comprovar a capacidade de pagar o empréstimo e também apresentar projeto executivo com cronograma físico-financeiro para sua execução. Profissão intelectual Também poderão ser financiadas as pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que comprovem às instituições financeiras gestoras dos fundos condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos. A proposta, segundo o deputado, ainda vai precisar de regulamentação pelos fundos constitucionais, que darão o parâmetro para os financiamentos. “São muitas possibilidades, dentre tantas poderíamos destacar as produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, desde que tais atividades produtivas tenham o objetivo de transformar ideias em valor econômico e socialmente relevantes”, justificou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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