Enquete do PL 1962/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1962/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prevê incentivos à implantação de pequenas centrais hidrelétricas e de geração de energia elétrica a partir da fonte solar e da biomassa. O objetivo é estimular a exploração dessas fontes energéticas em razão de seu menor impacto ambiental. São consideradas pequenas centrais de geração de energia elétrica aquelas com potência entre 100 e 1.000 quilowatts (kW). Para essas centrais, o projeto simplifica o processo de licenciamento e dispensa a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). De acordo com a proposta, será necessária apenas a elaboração de um relatório simplificado em que constem informações relativas ao diagnóstico ambiental da região. O autor da proposta afirmou que, além da diversificação sustentável da matriz elétrica, com o uso de fontes limpas, o projeto também irá criar empregos. Jorge Côrte Real criticou ainda o atual sistema que, segundo ele, inviabiliza a instalação de pequenos empreendimentos: "Se ele já é complexo e prejudica as grandes e megas hidrelétricas, ele praticamente inviabiliza as pequenas. Então o que a gente quer é, pelo menos, que na fase de licenciamento, na fase de negociação das licenças de financiamento, que a gente pule alguns processos. Evidentemente, que o comprometimento com a aprovação nos órgãos de meio ambiente eles ficam mantidos, agora de uma maneira menos burocrática, mais eficiente e mais rápida". Sem IPI A proposta determina ainda que os conversores elétricos estáticos, para utilização em centrais de geração de energia elétrica, e os geradores de energia elétrica de corrente alternada produzidos no Brasil ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por fim, o texto especifica que fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo às matérias-primas e aos produtos intermediários efetivamente utilizados na industrialização dos conversores elétricos estátivos. Tramitação O projeto terá análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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