Enquete do PL 1944/2015

O presidente da República, Jair Bolsonaro vetou integralmente quatro projetos de lei recentemente aprovados pelos parlamentares. Os vetos foram publicados na na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial da União. Agora cabe ao Legislativo analisar os vetos em sessão conjunta da Câmara e do Senado, que deverá ser marcada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Um dos projetos vetados, o PL 3201/15 destina parte dos recursos provenientes de leilões de venda de veículos apreendidos para as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, esse recurso é destinado apenas ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Conforme o presidente, o veto foi recomendado pelo Ministério da Economia sob a justificativa de que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (13.898/19), ao acarretar renúncia de receita da União sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O projeto havia sido aprovado pela Câmara em dezembro de 2017 e pelo Senado em fevereiro deste ano. A proposta é de autoria do deputado licenciado Covatti Filho, atual secretário de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul. Historiador Também foi vetado o PL 4699/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de historiador e estabelece os requisitos para seu exercício. De acordo com o projeto, poderá exercer a atividade de historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em História; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e profissionais diplomados em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos. Segundo a justificativa do veto, o projeto ofende direito fundamental previsto na Constituição ao restringir o livre exercício profissional, além de ofender a previsão constitucional de que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU). Conselhos profissionais Bolsonaro também vetou o Projeto de Lei 1944/15, do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que obriga os conselhos profissionais a disponibilizar gratuitamente, em suas sedes e sítios na internet, informações cadastrais sobre os trabalhadores registrados nessas entidades. Pela proposta, os conselhos deverão divulgar fotografia atualizada do profissional e informar o nome, o número de registro, a especialidade e o local de trabalho do profissional, além de “outras informações, a critério dos conselhos”. A justificativa do veto diz que o projeto usurpa a competência privativa de iniciativa legislativa do presidente da República, por serem esses conselhos profissionais considerados autarquias sui generis, por equiparação, ainda que esses conselhos não integrem a administração federal indireta, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O veto também foi recomendado pelo Ministério da Economia e a AGU. “Ademais, o projeto, ao prever que, para além dos dados cadastrais nele especificados, há a possibilidade de acesso a ‘outras informações, a critério dos conselho’, gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam esses dados que poderiam ser disponibilizados, em potencial ofensa ao direito fundamental à intimidade assegurado na Constituição”, informa a justificativa do veto. Rodovia Por fim, foi vetado o Projeto de Lei 8302/17, do deputado Edio Lopes (PL-RR), que inclui a rodovia RR-319 - trecho rodoviário de 128,8 km de extensão – no Plano Nacional de Viação (Lei 5.917/73). Essa inclusão permitirá o aporte de recursos do orçamento federal nessas estradas. Conhecida como "transarrozeira", a rodovia liga as BRs 174 e 433 na região norte de Roraima. Segundo o veto, a medida ofende a autonomia dos entes federativos, por conta da “inexistência de anuência do estado de Roraima quanto à incorporação à malha viária da União”. Além disso, criaria despesa obrigatória ao Poder Público. O veto foi recomendado pelos ministérios da Economia e da Infraestrutura e pela AGU.

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