Enquete do PL 1941/2015

A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe a revista íntima nos empregados nos locais de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 1941/15, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta dois artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). A lei atual já proíbe a revista íntima nas empregadas ou funcionárias. Luis Tibé, no entanto, afirma ser justo fazer valer a medida também para os empregados do sexo masculino, considerando o princípio da igualdade. “Não há revista íntima razoável, pois o ato constitui abuso de direito em qualquer situação. A prática constitui um ilícito contra qualquer empregado, independentemente de gênero. É degradante tanto para a mulher quanto para o homem despir-se perante terceiros para comprovar que não está praticando um furto ou outro delito qualquer”, observa o autor. O texto considera revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de tirar a roupa. Pela proposta, o empregador que descumprir a proibição poderá pagar multa de R$ 5 mil em favor do empregado prejudicado, independentemente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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